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Anderson Alves
Comentário ·
há 9 anos
DÍZIMOS: é possível a devolução? Tribunais entendem que sim.
Elane F Souza Advogada
·
há 9 anos
É bem verdade que não existe lei que obrigue alguém a devolver ou a pagar o dizimo como muitos dizem, na verdade, devolver o dizímo fas parte da vida do cristão fiel que cumpre cabalmente o seu ministério dentro da igreja. Infelizmente o que acontece dentro das igrejas, são pastores que se aproveitam da fraqueza de certas pessoas e assim, "manipulam" a mente dessas... Não está previsto em lei, a obrigatoriedade do pagamento de dizímos ás igrejas. Mas no meu ponto de vista, pessoas que se aproveitam da inocencia de certas pessoas deveriam ser punidas e condenadas a pagar por danos morais... Então, cabe a cada fiel ser ou não dizimista...
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Anderson Alves
Comentário ·
há 9 anos
[Enquete] Você é a favor dos sacrifícios de animais em rituais religiosos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 9 anos
Do meu ponto de vista, o sacrifício de animais em rituais religiosos, deveria ser considerado um crime. Haja visto que isso é totalmente desnecessário quando se trata de uma aproximação com Deus. A aproximação com Deus se da através de orações, e não através de sacrifícios de suas próprias criaturas. Portanto , eu sou totalmente contra o sacrifício de animais nesses rituais.
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Anderson Alves
Comentário ·
há 9 anos
LEI DE TALIÃO - Jovem Iraniana que teve rosto deformado ganhou na justiça o direito de cegar o agressor
Camila Ribeiro
·
há 9 anos
Do meu ponto de vista, o grande problema não são as religiões, mas talvez algumas religiões e principalmente o ser humano. Como ja citado em comentários anteriores, vingança jamais levará amor ao coração de ninguém... O que aconteceu com essa mulher, foi culpa da irracionalidade do ser humano, culpa de uma mente insana, de um homem que na verdade não foi homem suficiente pra aceitar um NÃO e seguir a vida. A irracionalidade do ser humano é o principal motivo desse tipo de acontecimento.
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Joelma Dantas
Comentário ·
há 9 anos
Quem pode dar voz de prisão?
Lima Pinheiro
·
há 9 anos
Em ocasiões de flagrantes criminais, vc dirá que a pessoa está presa, e terá que mantê-la presa pelos meios que achar adequado no momento. Não deixando-a fugir do local do crime!
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Patrícia Lima de Souza Oliveira Reis
Artigo ·
há 9 anos
Direitos do consumidor nas noites
Hoje trago ao leitor um texto diferenciado, em que trato sobre algumas das práticas abusivas mais comuns, exercidas por prestadores de serviços e estabelecimentos como bares, restaurantes, casas...
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